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Document 62012CN0123
Case C-123/12: Reference for a preliminary ruling from the Tribunalul Giurgiu (Romania) lodged on 6 March 2012 — SC Volksbank România S.A. v Comisariatul Județean pentru Protecția Consumatorilor Giurgiu
Processo C-123/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Giurgiu (Roménia) em 6 de março de 2012 — SC Volksbank România SA/Comisariatul Județean pentru Protecția Consumatorilor Giurgiu
Processo C-123/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Giurgiu (Roménia) em 6 de março de 2012 — SC Volksbank România SA/Comisariatul Județean pentru Protecția Consumatorilor Giurgiu
JO C 151 de 26.5.2012, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Giurgiu (Roménia) em 6 de março de 2012 — SC Volksbank România SA/Comisariatul Județean pentru Protecția Consumatorilor Giurgiu
(Processo C-123/12)
2012/C 151/33
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Giurgiu
Partes no processo principal
Recorrente: SC Volksbank România SA
Recorrido: Comisariatul Județean pentru Protecția Consumatorilor Giurgiu
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE (1) do Conselho pode ser interpretado no sentido de que são abrangidos nos conceitos de «objeto principal do contrato» e de «preço», a que essa disposição faz referência, os elementos que constituem a contraprestação a que tem direito uma instituição de crédito por força de um contrato de crédito ao consumo, isto é, a taxa anual efetiva global de um contrato de crédito, formada designadamente pela taxa de juros, fixa ou variável, as comissões bancárias e as outras despesas incluídas e definidas no contrato? |
2. |
O artigo 4.o, n.o 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho pode ser interpretado no sentido de que permite que um Estado-Membro que tenha transposto essa norma para o direito interno proceda, no exercício do poder judicial, à verificação do caráter abusivo de cláusulas contratuais que dizem respeito ao objeto principal do contrato e à adequação do preço? |
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).