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Document 62012CN0073
Case C-73/12: Reference for a preliminary ruling from the Giudice di Pace di Revere (Italy) lodged on 13 February 2012 — Criminal proceedings against Ahmed Ettaghi
Processo C-73/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di Pace di Revere (Itália) em 13 de fevereiro de 2012 — Processo penal contra Ahmed Ettaghi
Processo C-73/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di Pace di Revere (Itália) em 13 de fevereiro de 2012 — Processo penal contra Ahmed Ettaghi
JO C 118 de 21.4.2012, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di Pace di Revere (Itália) em 13 de fevereiro de 2012 — Processo penal contra Ahmed Ettaghi
(Processo C-73/12)
2012/C 118/26
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di Pace di Revere.
Parte no processo penal nacional
Ahmed Ettaghi.
Questões prejudiciais
1. |
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.o, 4.o, 6.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2008/115/CE (1) obstam a que um nacional de um país terceiro que se encontra em situação irregular no Estado-Membro possa ser punido com uma pena pecuniária que é substituída, como sanção de caráter penal, pela detenção domiciliária devido apenas à sua entrada e permanência irregulares, mesmo antes de se verificar a inobservância de uma ordem de afastamento do território emanada da autoridade administrativa? |
2. |
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, os artigos 2.o, 15.o e 16.o da Diretiva 2008/115/CE obstam [a] que posteriormente à adoção da diretiva, um Estado-Membro possa adotar […] uma norma que permite que um nacional de um país terceiro que se encontre em situação irregular no Estado-Membro seja punido com uma pena pecuniária que é substituída pela pena de expulsão imediata, como sanção penal[, sem que sejam respeitados o procedimento e os direitos do estrangeiro previstos na diretiva]? |
3. |
O princípio da cooperação leal, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, TUE, obsta a que seja adotada uma norma nacional na pendência do prazo de transposição de uma diretiva com o objetivo de eludir ou mesmo de limitar a aplicação dessa diretiva, e que medidas deve o tribunal tomar caso se comprove esse objetivo? |
(1) JO L 348, p. 98.