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Document 62012CN0067

    Processo C-67/12: Ação intentada em 9 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    JO C 118 de 21.4.2012, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/15


    Ação intentada em 9 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-67/12)

    2012/C 118/24

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e I. Galindo Martin, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha

    Pedidos da demandante

    que seja declarado que, ao não adotar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às obrigações previstas nos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios e, em todo o caso, por não as ter comunicado à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições conjugadas com o artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

    que o Reino de Espanha seja condenado nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    1.

    O artigo 15.o da Diretiva 2002/91/CE prevê que os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento a esta diretiva o mais tardar em 4 de janeiro de 2006.

    2.

    A Comissão deve declarar que o Reino de Espanha ainda não adotou as disposições necessárias no que respeita aos artigos 3.o, 7.o e 8.o da Diretiva 2002/91/CE, ou, em todo o caso, que não as comunicou à Comissão.


    (1)  JO L 1, p. 65.

    (2)  JO L 153, p. 13.


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