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Document 62012CB0498

    Processo C-498/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Tivoli — Itália) — Antonella Pedone/N (Reenvio prejudicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Necessidade de uma conexão com o Direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

    JO C 108 de 13.4.2013, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/13


    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Tivoli — Itália) — Antonella Pedone/N

    (Processo C-498/12) (1)

    (Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Necessidade de uma conexão com o Direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

    2013/C 108/26

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Tivoli

    Partes no processo principal

    Recorrente: Antonella Pedone

    Recorrido: N

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Tivoli — Interpretação do artigo 47.o, terceiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, lido em conjugação com os artigo 6.o TUE e 52.o, terceiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais — Apoio judiciário — Legislação nacional que prevê que os honorários do advogado são reduzidos em metade quando ao cliente foi concedido apoio judiciário

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo Tribunale di Tivoli (Itália).


    (1)  JO C 26 de 26.01.2013


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