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Document 62012CB0436

    Processo C-436/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de junho de 2013 — Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação/Comissão Europeia, República Italiana (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílio de Estado — Auxílios a favor de empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia)

    JO C 225 de 3.8.2013, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 225/51


    Despacho do Tribunal de Justiça de 13 de junho de 2013 — Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação/Comissão Europeia, República Italiana

    (Processo C-436/12 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Auxílios a favor de empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia)

    2013/C 225/91

    Língua do processo: o italiano

    Partes

    Recorrente: Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação (representantes: A. Vianello, A. Bortoluzzi e A. Veglianiti, advogados)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, G. Conte e D. Grespan, agentes) e República Italiana

    Objeto

    Recurso interposto de um despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 12 de julho de 2012, Compagnia Generale delle Acque/Comissão Europeia (T-264/00), através do qual o Tribunal Geral julgou improcedente um pedido de anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995, que estabelecem reduções dos encargos sociais (JO 2000, L 150, p. 50) — Prejuízo para o comércio intracomunitário — Incidência sobre a concorrência — Alcance do controlo — Ónus da Prova — Dever de fundamentação

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 379 de 08.12.2012.


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