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Document 62012CB0240
Case C-240/12: Order of the Court (First Chamber) of 14 March 2013 — (request for a preliminary ruling from the Rechtbank te Rotterdam — Netherlands) — Criminal proceedings against EBS Le relais Nord Pas De Calais (Request for a preliminary ruling — Inadmissibility)
Processo C-240/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank te Rotterdam — Países Baixos) — processo penal contra EBS Le relais Nord Pas De Calais ( «Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade» )
Processo C-240/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank te Rotterdam — Países Baixos) — processo penal contra EBS Le relais Nord Pas De Calais ( «Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade» )
JO C 129 de 4.5.2013, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/4 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank te Rotterdam — Países Baixos) — processo penal contra EBS Le relais Nord Pas De Calais
(Processo C-240/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)
2013/C 129/07
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank te Rotterdam
Parte no processo nacional
EBS Le relais Nord Pas De Calais
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank te Rotterdam — Países Baixos — Interpretação dos artigos 15.o e 26.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 259/93 do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (JO L 30, p. 1) e do artigo 2.o, n.o 32, do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO L 190, p. 1) — Conceito de trânsito — Transferência de resíduos por navio de um Estado-Membro para um Estado que não é abrangida pelo âmbito de aplicação da decisão da OCDE — Passagem, durante o trajeto, por um porto de outro Estado-Membro
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank te Rotterdam (Países Baixos), por decisão de 4 de maio de 2012, é manifestamente inadmissível.