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Document 62012CB0240

Processo C-240/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank te Rotterdam — Países Baixos) — processo penal contra EBS Le relais Nord Pas De Calais ( «Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade» )

JO C 129 de 4.5.2013, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de março de 2013 — (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank te Rotterdam — Países Baixos) — processo penal contra EBS Le relais Nord Pas De Calais

(Processo C-240/12) (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)

2013/C 129/07

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank te Rotterdam

Parte no processo nacional

EBS Le relais Nord Pas De Calais

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank te Rotterdam — Países Baixos — Interpretação dos artigos 15.o e 26.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 259/93 do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade (JO L 30, p. 1) e do artigo 2.o, n.o 32, do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO L 190, p. 1) — Conceito de trânsito — Transferência de resíduos por navio de um Estado-Membro para um Estado que não é abrangida pelo âmbito de aplicação da decisão da OCDE — Passagem, durante o trajeto, por um porto de outro Estado-Membro

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank te Rotterdam (Países Baixos), por decisão de 4 de maio de 2012, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 243 de 11.08.2012


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