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Document 62012CB0178

    Processo C-178/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social — Espanha) — Rafaela Rivas Montes/Instituto Municipal de Deportes de Córdoba (IMDECO) (Artigos 53. °, n. ° 2 e 99. °do Regulamento de processo do Tribunal de Justiça — Política social — Princípio da igualdade de tratamento — Diretiva 1999/70/CE — Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Cláusula 4 — Contratos de por tempo indeterminado no setor público — Determinação da antiguidade — Diferença de tratamento entre pessoal estatutário e agentes contratuais — Tomada em consideração de períodos de atividade anteriores cumpridos na administração — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

    JO C 129 de 4.5.2013, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/4


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social — Espanha) — Rafaela Rivas Montes/Instituto Municipal de Deportes de Córdoba (IMDECO)

    (Processo C-178/12) (1)

    (Artigos 53.o, n.o 2 e 99.o do Regulamento de processo do Tribunal de Justiça - Política social - Princípio da igualdade de tratamento - Diretiva 1999/70/CE - Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Cláusula 4 - Contratos de por tempo indeterminado no setor público - Determinação da antiguidade - Diferença de tratamento entre pessoal estatutário e agentes contratuais - Tomada em consideração de períodos de atividade anteriores cumpridos na administração - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

    2013/C 129/06

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Social

    Partes no processo principal

    Recorrente: Rafaela Rivas Montes

    Recorrido: Instituto Municipal de Deportes de Córdoba (IMDECO)

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Social — Interpretação do artigo 45.o, n.o 4, TFUE — Legislação nacional que regula o modo de cálculo dos prémios de antiguidade na função pública — Aplicação por parte da administração pública de regras diferentes em função da natureza estatutária ou contratual da relação de trabalho — Não tomada em consideração de certos períodos cumpridos pelo pessoal não estatutário

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas a título prejudicial pelo Juzgado de lo Social n.o 1 de Córdoba (Espanha), por decisão de 27 de fevereiro de 2012.


    (1)  JO C 209 de 14.7.2012


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