EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CB0154
Case C-154/12: Order of the Court (Ninth Chamber) of 21 February 2013 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance de Bruxelles (Belgium) — Isera & Scaldis Sugar SA, Philippe Bedoret and Co SPRL, Jean Rigot, Mathieu Vrancken v Bureau d’intervention et de restitution belge (BIRB) (Article 99 of the Rules of Procedure — Agriculture — Common organisation of markets — Sugar — Regulation (EC) No 318/2006 — Article 16 — Regulation (EC) No 1234/2007 — Article 51 — Imposition of a charge on production — Validity — Lack of legal basis — Failure to state clear and unequivocal reasons — Infringement of the principle of non-discrimination — Infringement of the principle of proportionality)
Processo C-154/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles — Bélgica) — Isera & Scaldis Sugar SA, Philippe Bedoret e Co SPRL, Jean Rigot, Mathieu Vrancken/Bureau d'intervention et de restitution belge [Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Agricultura — Organização comum dos mercados — Açúcar — Regulamento (CE) n. ° 318/2006 — Artigo 16. °— Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 — Artigo 51. °— Imposição de um encargo de produção — Validade — Falta de base legal — Falta de fundamentação clara e unívoca — Violação do princípio da não discriminação — Violação do princípio da proporcionalidade]
Processo C-154/12: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles — Bélgica) — Isera & Scaldis Sugar SA, Philippe Bedoret e Co SPRL, Jean Rigot, Mathieu Vrancken/Bureau d'intervention et de restitution belge [Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Agricultura — Organização comum dos mercados — Açúcar — Regulamento (CE) n. ° 318/2006 — Artigo 16. °— Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 — Artigo 51. °— Imposição de um encargo de produção — Validade — Falta de base legal — Falta de fundamentação clara e unívoca — Violação do princípio da não discriminação — Violação do princípio da proporcionalidade]
JO C 108 de 13.4.2013, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/10 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles — Bélgica) — Isera & Scaldis Sugar SA, Philippe Bedoret e Co SPRL, Jean Rigot, Mathieu Vrancken/Bureau d'intervention et de restitution belge
(Processo C-154/12) (1)
(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Agricultura - Organização comum dos mercados - Açúcar - Regulamento (CE) n.o 318/2006 - Artigo 16.o - Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Artigo 51.o - Imposição de um encargo de produção - Validade - Falta de base legal - Falta de fundamentação clara e unívoca - Violação do princípio da não discriminação - Violação do princípio da proporcionalidade)
2013/C 108/19
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrentes: Isera & Scaldis Sugar SA, Philippe Bedoret e Co SPRL, Jean Rigot, Mathieu Vrancken
Recorrido: Bureau d'intervention et de restitution belge (BIRB)
Outra parte no processo: Joseph Cockx e o.
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Bruxelles — Validade do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no setor do açúcar (JO L 58, p. 1) — Interpretação dos artigos 37.o, n.o 2, CE e 253.o CE — Imposição de um encargo de produção no setor da beterraba açucareira — Falta de base legal — Falta de fundamentação clara e unívoca — Discriminação relativamente às outras filiais assim como em relação aos outros setores agrícolas e não agrícolas — Violação do princípio da proporcionalidade
Dispositivo
A análise da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade dos artigos 16.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no setor do açúcar, e 51.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»).