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Document 62012CB0118

    Processo C-118/12 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de janeiro de 2013 — Enviro Tech Europe Ltd/Comissão Europeia e Enviro Tech International Inc. (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Diretivas 67/548/CEE e 2004/73/CE — Classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas — Classificação do brometo de n-propil)

    JO C 108 de 13.4.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/9


    Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de janeiro de 2013 — Enviro Tech Europe Ltd/Comissão Europeia e Enviro Tech International Inc.

    (Processo C-118/12 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Diretivas 67/548/CEE e 2004/73/CE - Classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas - Classificação do brometo de n-propil)

    2013/C 108/17

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Enviro Tech Europe Ltd (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e E. Manhaeve, agentes), Enviro Tech International Inc.

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 16 de dezembro de 2011, no processo T-291/04, Enviro Tech Europe Ltd and Enviro Tech International Inc./Comissão Europeia, através do qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso destinado, por um lado, à anulação parcial da Diretiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de abril de 2004, que adapta ao progresso técnico pela vigésima nona vez a Diretiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 152, p.1), na medida em que classifica o brometo de n-propil como substâncias «facilmente inflamáveis» e, por outro, a indemnização dos danos alegadamente sofridos pelos recorrentes — Interesse em agir — Inexistência de afetação individual

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Enviro Tech Europe Ltd é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 227 de 28.07.2012


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