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Document 62012CA0427

Processo C-427/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 — Comissão Europeia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia «Recurso de anulação  — Escolha da base jurídica  — Artigos 290. ° TFUE e 291. ° TFUE  — Ato delegado e ato de execução  — Regulamento (UE) n. ° 528/2012  — Artigo 80. °, n. ° 1  — Produtos biocidas  — Agência Europeia dos Produtos Químicos  — Estabelecimento de taxas pela Comissão»

JO C 142 de 12.5.2014, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de março de 2014 — Comissão Europeia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-427/12) (1)

(«Recurso de anulação - Escolha da base jurídica - Artigos 290.o TFUE e 291.o TFUE - Ato delegado e ato de execução - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Artigo 80.o, n.o 1 - Produtos biocidas - Agência Europeia dos Produtos Químicos - Estabelecimento de taxas pela Comissão»)

2014/C 142/08

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, C. Zadra e E. Manhaeve, agentes)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e A. Troupiotis, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e I. Šulce, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorridos: República Checa (representantes: M. Smolek, E. Ruffer e D. Hadroušek, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, agentes), República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e M. Noort, agentes), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e M. J. Leppo, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: C. Murrell e M. Holt, agentes, assistidos por B. Kennelly, barrister)

Objeto

Recurso de anulação — Artigo 80.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO L 167, p. 1), na medida em que prevê a adoção de medidas que estabelecem as taxas devidas à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), através de um ato de execução nos termos do artigo 291.o TFUE e não de um ato delegado em conformidade com o artigo 290.o TFUE — Escolha da base jurídica — Atribuição dos poderes de regulamentação que o legislador da União pode atribuir à Comissão

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3)

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 355, de 17.11.2012.


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