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Document 62012CA0162
Joined Cases C-162/12 and C-163/12: Judgment of the Court (Third Chamber) of 13 February 2014 (requests for a preliminary ruling from the Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Italy)) — Airport Shuttle Express scarl (C-162/12), Giovanni Panarisi (C-162/12), Società Cooperativa Autonoleggio Piccola arl (C-163/12) and Gianpaolo Vivani (C-163/12) v Comune di Grottaferrata (Requests for a preliminary ruling — Articles 49 TFEU, 101 TFEU and 102 TFEU — Regulation (EEC) No 2454/92 — Regulation (EC) No 12/98 — Car and driver hire services — National and regional legislation — Authorisation issued by municipalities — Conditions — Purely internal situations — Jurisdiction of the Court — Whether the requests are admissible)
Processos apensos C-162/12 e C-163/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Airport Shuttle Express scarl (C-162/12), Giovanni Panarisi (C-162/12), Società Cooperativa Autonoleggio Piccola arl (C-163/12), Gianpaolo Vivani (C-163/12)/Comune di Grottaferrata [ «Reenvio prejudicial — Artigos 49. °TFUE, 101. °TFUE e 102. °TFUE — Regulamento (CEE) n. ° 2454/92 — Regulamento (CE) n. ° 12/98 — Atividade de aluguer de veículos com motorista — Regimes nacional e regional — Autorização emitida pelos municípios — Requisitos — Situações puramente internas — Competência do Tribunal de Justiça — Admissibilidade das questões» ]
Processos apensos C-162/12 e C-163/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Airport Shuttle Express scarl (C-162/12), Giovanni Panarisi (C-162/12), Società Cooperativa Autonoleggio Piccola arl (C-163/12), Gianpaolo Vivani (C-163/12)/Comune di Grottaferrata [ «Reenvio prejudicial — Artigos 49. °TFUE, 101. °TFUE e 102. °TFUE — Regulamento (CEE) n. ° 2454/92 — Regulamento (CE) n. ° 12/98 — Atividade de aluguer de veículos com motorista — Regimes nacional e regional — Autorização emitida pelos municípios — Requisitos — Situações puramente internas — Competência do Tribunal de Justiça — Admissibilidade das questões» ]
JO C 93 de 29.3.2014, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de fevereiro de 2014 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Airport Shuttle Express scarl (C-162/12), Giovanni Panarisi (C-162/12), Società Cooperativa Autonoleggio Piccola arl (C-163/12), Gianpaolo Vivani (C-163/12)/Comune di Grottaferrata
(Processos apensos C-162/12 e C-163/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigos 49.o TFUE, 101.o TFUE e 102.o TFUE - Regulamento (CEE) n.o 2454/92 - Regulamento (CE) n.o 12/98 - Atividade de aluguer de veículos com motorista - Regimes nacional e regional - Autorização emitida pelos municípios - Requisitos - Situações puramente internas - Competência do Tribunal de Justiça - Admissibilidade das questões)
2014/C 93/07
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: Airport Shuttle Express scarl (C-162/12), Giovanni Panarisi (C-162/12), Società Cooperativa Autonoleggio Piccola arl (C-163/12), Gianpaolo Vivani (C-163/12)
Recorrida: Comune di Grottaferrata
Sendo interveniente: Federnoleggio
Objeto
Pedidos de decisão prejudicial — Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Interpretação dos artigos 26.o, 49.o, 90.o TFUE, do artigo 3.o TUE, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, TUE e com os artigos 3.o, 4.o, 5.o e 6.o TFUE, dos artigos 101.o e 102.o TFUE, bem como do Regulamento (CEE) n.o 2454/92 do Conselho, de 23 de julho de 1992, que fixa as condições em que as transportadoras não residentes podem efetuar serviços de transporte rodoviário de passageiros num Estado-Membro (JO L 251, p. 1) e do Regulamento (CE) n.o 12/98 do Conselho, de 11 de dezembro de 1997, que fixa as condições em que os transportadores não residentes podem efetuar serviços de transporte rodoviário de passageiros num Estado-Membro (JO 1998, L 4, p. 10) — Serviço de locação de veículos com motorista — Regulamentação nacional que subordina a prestação desse serviço a uma licença emitida pelos municípios e impõe aos titulares dessa licença que tenham um local habitual de estacionamento dos seus veículos no território do município que emite a licença, bem como que iniciem e terminem o serviço nesse mesmo território
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não é competente para responder aos pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Itália), mediante decisões de 19 de outubro de 2011 e 1 de dezembro de 2011, nos processos apensos C-162/12 e C-163/12, na medida em que são relativos à interpretação do artigo 49.o TFUE. Na medida em que são relativos à interpretação de outras disposições do direito da União, os referidos pedidos são inadmissíveis.