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Document 62012CA0083
Case C-83/12 PPU: Judgment of the Court (Second Chamber) of 10 April 2012 (Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — Criminal proceedings against Minh Khoa Vo (Area of freedom, security and justice — Regulation (EC) No 810/2009 — Community Code on Visas — Articles 21 and 34 — National legislation — Third country nationals brought illegally into the territory of a Member State — Visas obtained by fraud — Criminal penalties imposed on the human smuggler)
Processo C-83/12 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — processo penal contra Minh Khoa Vo [ «Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Regulamento (CE) n. ° 810/2009 — Código Comunitário de Vistos — Artigos 21. °e 34. °— Legislação nacional — Entrada ilegal de nacionais de países terceiros no território de um Estado-Membro — Vistos obtidos por meios fraudulentos — Sanção penal do passador» ]
Processo C-83/12 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — processo penal contra Minh Khoa Vo [ «Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Regulamento (CE) n. ° 810/2009 — Código Comunitário de Vistos — Artigos 21. °e 34. °— Legislação nacional — Entrada ilegal de nacionais de países terceiros no território de um Estado-Membro — Vistos obtidos por meios fraudulentos — Sanção penal do passador» ]
JO C 174 de 16.6.2012, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de abril de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — processo penal contra Minh Khoa Vo
(Processo C-83/12 PPU) (1)
(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Regulamento (CE) n.o 810/2009 - Código Comunitário de Vistos - Artigos 21.o e 34.o - Legislação nacional - Entrada ilegal de nacionais de países terceiros no território de um Estado-Membro - Vistos obtidos por meios fraudulentos - Sanção penal do passador)
2012/C 174/20
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Parte no processo nacional
Minh Khoa Vo
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação dos artigos 21.o e 34.o do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (JO L 243, p. 1) — Legislação nacional que pune criminalmente quem auxilia estrangeiros a entrar ilegalmente no território nacional — Aplicabilidade de sanções quando estão em causa estrangeiros que possuem um visto obtido mediante declarações fraudulentas a uma autoridade competente de outro Estado-Membro, mas ainda não anulado nos termos do regulamento
Dispositivo
Os artigos 21.o e 34.o do Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a disposições nacionais que punem criminalmente o auxílio à imigração ilegal, nos casos em que as pessoas infiltradas, nacionais de países terceiros, dispõem de um visto que obtiveram por meios fraudulentos, enganando as autoridades competentes do Estado-Membro emitente sobre a verdadeira finalidade da viagem, sem que esse visto tenha sido previamente anulado.