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Document 62012CA0063
Case C-63/12: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 19 November 2013 — European Commission v Council of the European Union (Action for annulment — Decision 2011/866/EU — Annual adjustment of the remuneration and pensions of officials and other servants of the European Union — Staff Regulations — Article 65 of the Staff Regulations — Method of adjustment — Article 3 of Annex XI to the Staff Regulations — Exception clause — Article 10 of Annex XI to the Staff Regulations — Serious and sudden deterioration in the economic and social situation — Adjustment of correction coefficients — Article 64 of the Staff Regulations — Council decision — Refusal to adopt the Commission’s proposal)
Processo C-63/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2013 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia ( «Recurso de anulação — Decisão 2011/866/UE — Adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e dos outros agentes da União Europeia — Estatuto dos Funcionários — Artigo 65. °do Estatuto — Método de adaptação — Artigo 3. °do anexo XI do Estatuto — Cláusula de exceção — Artigo 10. °do anexo XI do Estatuto — Deterioração grave e súbita da situação económica e social — Adaptação dos coeficientes de correção — Artigo 64. °do Estatuto — Decisão do Conselho — Recusa de adoção da proposta da Comissão» )
Processo C-63/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2013 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia ( «Recurso de anulação — Decisão 2011/866/UE — Adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e dos outros agentes da União Europeia — Estatuto dos Funcionários — Artigo 65. °do Estatuto — Método de adaptação — Artigo 3. °do anexo XI do Estatuto — Cláusula de exceção — Artigo 10. °do anexo XI do Estatuto — Deterioração grave e súbita da situação económica e social — Adaptação dos coeficientes de correção — Artigo 64. °do Estatuto — Decisão do Conselho — Recusa de adoção da proposta da Comissão» )
JO C 39 de 8.2.2014, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2013 — Comissão Europeia/Conselho da União Europeia
(Processo C-63/12) (1)
(Recurso de anulação - Decisão 2011/866/UE - Adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e dos outros agentes da União Europeia - Estatuto dos Funcionários - Artigo 65.o do Estatuto - Método de adaptação - Artigo 3.o do anexo XI do Estatuto - Cláusula de exceção - Artigo 10.o do anexo XI do Estatuto - Deterioração grave e súbita da situação económica e social - Adaptação dos coeficientes de correção - Artigo 64.o do Estatuto - Decisão do Conselho - Recusa de adoção da proposta da Comissão)
2014/C 39/05
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, D. Martin e J.-P. Keppenne, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Parlamento Europeu (representantes: A. Neergaard e S. Seyr, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e N. Graf Vitzthum, agentes), Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad e S. Centeno Huerta, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e M. Bulterman, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e J. Beeko, assistidos por R. Palmer, barrister)
Objeto
Recurso de anulação — Decisão 2011/866/UE, de 19 de dezembro de 2011, sobre a proposta da Comissão relativa ao regulamento do Conselho que adapta, com efeitos a partir de 1 de julho de 2011, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (JO L 341, p. 54) — Inobservância do método de adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e agentes da União — Recusa de adaptação dos coeficientes corretores aplicáveis nos locais de afetação — Desvio do poder — Violação dos artigos 64.o e 65.o do Estatuto dos Funcionários bem como dos artigos 1.o, 3.o e 10.o do anexo XI do Estatuto — Violação do princípio «patere legem quam ipse fecisti» — Violação do princípio da igualdade de tratamento — Falta de fundamentação
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3. |
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, o Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Parlamento Europeu suportam as suas próprias despesas. |