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Document 62011TO0243

    Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 9 de Novembro de 2011.
    Glaxo Group Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade.
    Processo T-243/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00379*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:649





    Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 9 de Novembros de 2011 – Glaxo Group/IHMI – Farmodiética (ADVANCE)

    (Processo T‑243/11)

    «Marca comunitária – Representação da recorrente por um advogado que não tem a qualidade de terceiro – Inadmissibilidade»

    Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Requisitos relativos ao signatário – Qualidade de terceiro em relação às partes – Petição assinada por um advogado interno de uma sociedade que faz parte do mesmo grupo de sociedades que o recorrente – Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.° e 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 13, 15, 18 e 19)

    Objecto

    Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Fevereiro de 2011 (processo R 665/2010‑4), relativa a um procedimento de oposição entre a Farmodiética – Cosmética, Dietética e Produtos Farmacêuticos, L da e a Glaxo Group Ltd.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Glaxo Group Ltd é condenada nas despesas.

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