Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011TO0027

    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Março de 2011.
    Rheinischer Sparkassen- und Giroverband contra Comissão Europeia.
    Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade manifesta.
    Processo T-27/11 R.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00038*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:65





    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Março de 2011 – Rheinischer Sparkassen‑ und Giroverband/Comissão

    (Processo T‑27/11 R)

    «Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Inadmissibilidade manifesta»

    Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie da acção principal – Exame sumário da acção principal pelo juiz das medidas provisórias – Falta de interesse em agir na acção no processo principal – Inadmissibilidade do pedido de medidas provisórias (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 10, 12)

    Objecto

    Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2010, C (2010) 9525 final, relativa ao auxílio de Estado, MC 8/2009 e C‑43/2009 – Alemanha – WestLB alienações, na parte em que resulta que deve ser posto termo às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

    Top