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Document 62011TN0656

Processo T-656/11: Recurso interposto em 29 de dezembro de 2011 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho

JO C 58 de 25.2.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/14


Recurso interposto em 29 de dezembro de 2011 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho

(Processo T-656/11)

2012/C 58/26

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emirados Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants — Dubai Office (Dubai); e Morison Menon Chartered Accountants — Sharjah Office (Sharjah, Emirados Árabes Unidos) (representados por: H. Viaene, T. Ruys and D. Gillet, lawyers)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o Regulamento de Execução (UE) n. o 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n. o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (1) e a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), na media em que dizem respeito aos recorrentes;

Condenar o Conselho no pagamento das suas próprias despesas e nas dos recorrentes;

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento baseia-se na violação do dever de fundamentação por parte do Conselho, e ainda a violação do direito de defesa dos recorrentes, em especial dos direitos de audição e a uma solução equitativa;

2.

O segundo fundamento baseia-se num manifesto erro de apreciação por parte do Conselho;

3.

O terceiro fundamento baseia-se numa violação do direito de propriedade.


(1)  JO L 319, 2.12.2011, p. 11

(2)  JO L 319, 2.12.2011, p. 71


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