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Document 62011TN0640

    Processo T-640/11: Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 — Boehringer Ingelheim International/IHMI (RELY-ABLE)

    JO C 58 de 25.2.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 58/10


    Recurso interposto em 16 de dezembro de 2011 — Boehringer Ingelheim International/IHMI (RELY-ABLE)

    (Processo T-640/11)

    2012/C 58/19

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Boehringer Ingelheim International GmbH (Ingelheim am Rhein, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck e C. Steudtner, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de setembro de 2011, no processo R 756/2011-4;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: A marca nominativa «RELY-ABLE» para serviços das classes 38, 41 e 42 — Registo internacional (RI) n.o 1044333

    Decisão do examinador: Recusa de proteção da marca na União Europeia para todos os serviços requeridos.

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou ao concluir que o sinal requerido «não é particularmente imaginativo ou arbitrário» e que um «erro ortográfico manifesto na palavra reliable» leva a que seja entendido como laudatório. Além disso, a Câmara de Recurso errou ao considerar que os erros ortográficos são «uma característica frequente das mensagens promocionais» e que isto era relevante no caso em apreço.


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