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Document 62011TN0549

Processo T-549/11: Recurso interposto em 19 de Outubro de 2011 — MIP Metro/IHMI — Real Seguros (real,- BIO)

JO C 6 de 7.1.2012, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/19


Recurso interposto em 19 de Outubro de 2011 — MIP Metro/IHMI — Real Seguros (real,- BIO)

(Processo T-549/11)

2012/C 6/35

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Real Seguros, SA (Porto, Portugal)

Pedidos

Suspender a instância até que o Instituto da Propriedade Intelectual português se pronuncie sobre o pedido de anulação dos registos de marca portuguesa anteriores n.o 249791, n.o 249793 e n.o 254390 apresentado pela recorrente; caso o pedido de suspensão da instância não seja acolhido, continuar o procedimento e;

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 Agosto de 2011, no processo R 115/2011-4; e

Condenar a recorrida nas despesas, incluindo as despesas do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa internacional «real,- BIO», em verde, branco e castanho, para serviços da classe 36, registada sob o n.o W 983684,

Titular da marca invocada no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca invocada no processo de oposição: marca nominativa portuguesa «REAL», para serviços da classe 36, registada sob o n.o 249791; marca nominativa portuguesa «REAL SEGUROS», para serviços da classe 36, registada sob o n.o 249793; marca figurativa portuguesa com o elemento nominativo «REAL», para serviços da classe 36, registada sob o n.o 254390; vários direitos não registados alegadamente protegidos em todos os Estados-Membros ou em Portugal

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia um risco de confusão entre a marca pedida e as marcas objecto de oposição.


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