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Document 62011TN0261

    Processo T-261/11: Recurso interposto em 20 de Maio de 2011 — European Goldfields/Comissão

    JO C 219 de 23.7.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 219/18


    Recurso interposto em 20 de Maio de 2011 — European Goldfields/Comissão

    (Processo T-261/11)

    2011/C 219/28

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: European Goldfields Ltd (Whitehorse, Canadá) (representantes: K. Adamantopoulos, E. Petrisi, E. Trova e P. Skouris, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão da Comissão Europeia de 23 de Fevereiro de 2011 no processo C-48/2008 (ex-NN), relativa ao auxílio de Estado concedido pela Grécia a Ellinikos Chrysos, em especial os seus artigos 1.o a 5.o;

    Condenar a recorrida nas despesas que a recorrente teve de suportar no decurso do presente processo

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

    1.

    No primeiro fundamento, alega que a Comissão cometeu vários erros manifestos de direito ao fixar e apreciar a matéria de facto, que afectaram materialmente a aplicação e a interpretação que fez do requisito de existência de favorecimento económico da Ellinikos Chrysos previsto no artigo 107.o, n.o 1, do TFUE.

    2.

    No segundo fundamento, alega que a Comissão cometeu erros manifestos de direito ao aplicar e interpretar o elemento da definição de auxílio de Estado relativo à existência de favorecimento económico, constante do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, porquanto a Comissão aplicou erradamente o princípio do investidor relevante numa economia de mercado.

    3.

    No terceiro fundamento, alega que a Comissão cometeu vários erros manifestos de direito ao aplicar e interpretar o requisito de existência de favorecimento económico previsto no artigo 107.o, n.o 1, do TFUE ao concluir pela existência desse favorecimento a partir dos argumentos não fundamentados, selectivos e arbitrários da Comissão relativamente ao alegado valor dos activos transferidos.

    4.

    No quarto fundamento, alega que a Comissão cometeu vários erros manifestos de direito ao aplicar e interpretar o requisito de existência de favorecimento económico previsto no artigo 107.o, n.o 1, do TFUE por ter concluído erradamente que a alegada isenção de impostos concedida à Ellinikos Chrysos constitui favorecimento económico.

    5.

    No quinto fundamento, alega que a Comissão infringiu regras processuais essenciais, violando, assim, o seu dever de apreciar o caso de modo diligente e imparcial.


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