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Document 62011TN0101

    Processo T-101/11: Recurso interposto em 23 de Fevereiro de 2011 — Mizuno/IHMI — Golfino (G)

    JO C 120 de 16.4.2011, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 120/16


    Recurso interposto em 23 de Fevereiro de 2011 — Mizuno/IHMI — Golfino (G)

    (Processo T-101/11)

    2011/C 120/37

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Mizuno Corp. (Osaka, Japão) (representantes: T. Raab e H. Lauf, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Golfino AG (Glinde, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    Anular na íntegra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Dezembro de 2010, no processo R 821/2010-1;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Recorrente.

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém a letra «G», associada a outros símbolos, para produtos da classe 25.

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Golfino AG.

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém a letra «G» associada ao símbolo «+», para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35.

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.

    Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e recusou o registo.

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e, incidentalmente, do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), na medida em que entre as marcas em conflito não existe risco de confusão.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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