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Document 62011TN0093

    Processo T-93/11: Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2011 — Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão

    JO C 113 de 9.4.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/19


    Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2011 — Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão

    (Processo T-93/11)

    2011/C 113/37

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Crosby, solicitor e S. Santoro, lawyer)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos da recorrente

    declarar que a decisão da Comissão de 6 de Dezembro de 2010, proferida no âmbito do processo GESTDEM 2009/2508, viola o Regulamento n.o 1049/2001 (1) e, consequentemente anulá-la; e

    condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas da recorrente, em conformidade com o artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com o seu recurso, a recorrente pretende, nos termos do artigo 263.o TFUE, a anulação da decisão da Comissão de 6 de Dezembro de 2010, proferida no âmbito do processo GESTDEM 2009/2508, que recusa o acesso integral a diversos documentos relativos às negociações comerciais entre a União Europeia e a Índia, nos termos do Regulamento n.o 1049/2001.

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, baseado na aplicação errada do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001, uma vez que a excepção relativa à protecção do interesse público no que se refere às relações internacionais não é aplicável no caso em apreço porque todos os documentos solicitados são do domínio público.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)


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