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Document 62011TN0072
Case T-72/11: Action brought on 3 February 2011 — Sogepi Consulting y Publicidad v OHIM (ESPETEC)
Processo T-72/11: Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2011 — Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)
Processo T-72/11: Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2011 — Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)
JO C 113 de 9.4.2011, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/15 |
Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2011 — Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)
(Processo T-72/11)
2011/C 113/31
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sogepi Consulting y Publicidad, SL (Vic, Espanha) (representantes: J. P. de Oliveira Vaz Miranda Sousa, T. Barceló Rebaque e N. Esteve Manasanch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente solicita que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a nulidade e revogar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Novembro de 2010, no processo R 312/2010-2; |
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autorizar o consequente registo da marca comunitária n.o 7114572 «ESPETEC», e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «ESPETEC», para produtos da classe 29.
Decisão do examinador: recusa da marca pedida.
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), uma vez que o termo «ESPETEC» não é desprovido de carácter distintivo considerado independentemente dos produtos pedidos e violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 dada a desvirtuação e incorrecta valoração das provas relativas à utilização da marca «ESPETEC» no mercado.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).