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Document 62011TN0072

    Processo T-72/11: Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2011 — Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)

    JO C 113 de 9.4.2011, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/15


    Recurso interposto em 3 de Fevereiro de 2011 — Sogepi Consulting y Publicidad/IHMI (ESPETEC)

    (Processo T-72/11)

    2011/C 113/31

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Sogepi Consulting y Publicidad, SL (Vic, Espanha) (representantes: J. P. de Oliveira Vaz Miranda Sousa, T. Barceló Rebaque e N. Esteve Manasanch, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    A recorrente solicita que o Tribunal Geral se digne:

    declarar a nulidade e revogar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Novembro de 2010, no processo R 312/2010-2;

    autorizar o consequente registo da marca comunitária n.o 7114572 «ESPETEC», e

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «ESPETEC», para produtos da classe 29.

    Decisão do examinador: recusa da marca pedida.

    Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

    Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), uma vez que o termo «ESPETEC» não é desprovido de carácter distintivo considerado independentemente dos produtos pedidos e violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 dada a desvirtuação e incorrecta valoração das provas relativas à utilização da marca «ESPETEC» no mercado.


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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