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Document 62011TB0126

    Processo T-126/11 P: Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso — Função pública — Funcionários — Segurança social — Reembolso de despesas médicas — Ato lesivo — Recusa tácita — Obrigação de fundamentação — Recurso em parte manifestamente não fundamentado e em parte manifestamente inadmissível» )

    JO C 126 de 28.4.2012, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 126/17


    Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 — Marcuccio/Comissão

    (Processo T-126/11 P) (1)

    (Recurso - Função pública - Funcionários - Segurança social - Reembolso de despesas médicas - Ato lesivo - Recusa tácita - Obrigação de fundamentação - Recurso em parte manifestamente não fundamentado e em parte manifestamente inadmissível)

    2012/C 126/35

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Curall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juíz singular) de 14 de dezembro de 2010, Marcuccio/Comissão (F-1/10, ainda não publicado na Coletânea), em que é pedida a anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamentos de direito.

    2.

    O recurso subordinado é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

    3.

    Luigi Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despensas incorridas pela Comissão Europeia no quadro do recurso.

    4.

    Cada parte suportará as suas próprias despesas no quadro do recurso subordinado.


    (1)  JO C 120 de 16.4.2011.


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