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Document 62011TB0126
Case T-126/11 P: Order of the General Court of 8 March 2012 — Marcuccio v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Social security — Reimbursement of medical expenses — Act adversely affecting an official — Implied refusal — Duty to state reasons — Appeal in part manifestly unfounded and in part manifestly inadmissible)
Processo T-126/11 P: Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso — Função pública — Funcionários — Segurança social — Reembolso de despesas médicas — Ato lesivo — Recusa tácita — Obrigação de fundamentação — Recurso em parte manifestamente não fundamentado e em parte manifestamente inadmissível» )
Processo T-126/11 P: Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso — Função pública — Funcionários — Segurança social — Reembolso de despesas médicas — Ato lesivo — Recusa tácita — Obrigação de fundamentação — Recurso em parte manifestamente não fundamentado e em parte manifestamente inadmissível» )
JO C 126 de 28.4.2012, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/17 |
Despacho do Tribunal Geral de 8 de março de 2012 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-126/11 P) (1)
(Recurso - Função pública - Funcionários - Segurança social - Reembolso de despesas médicas - Ato lesivo - Recusa tácita - Obrigação de fundamentação - Recurso em parte manifestamente não fundamentado e em parte manifestamente inadmissível)
2012/C 126/35
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Curall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso de um acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juíz singular) de 14 de dezembro de 2010, Marcuccio/Comissão (F-1/10, ainda não publicado na Coletânea), em que é pedida a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
O recurso é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamentos de direito. |
2. |
O recurso subordinado é rejeitado por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
3. |
Luigi Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despensas incorridas pela Comissão Europeia no quadro do recurso. |
4. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas no quadro do recurso subordinado. |