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Document 62011TB0037

    Processo T-37/11: Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2012 — Hungria/Comissão [ «Recurso de anulação — Instrumento temporário destinado a financiar ações às novas fronteiras externas da União para a implementação do acervo de Schengen e o controlo das fronteiras (dispositivo de Schengen) — Contribuição a favor da Hungria para o período de 2004 a 2006 — Recuperação de uma parte do montante pago — Ato impugnável — Inadmissibilidade» ]

    JO C 250 de 18.8.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 250/14


    Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2012 — Hungria/Comissão

    (Processo T-37/11) (1)

    (Recurso de anulação - Instrumento temporário destinado a financiar ações às novas fronteiras externas da União para a implementação do acervo de Schengen e o controlo das fronteiras (dispositivo de Schengen) - Contribuição a favor da Hungria para o período de 2004 a 2006 - Recuperação de uma parte do montante pago - Ato impugnável - Inadmissibilidade)

    2012/C 250/26

    Língua do processo: húngaro

    Partes

    Recorrente: Hungria (representantes: Z. Fehér, K. Szíjjártó e G. Koós, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e F. Coudert, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da nota de débito n.o 3241011280, emitida pela Comissão em 28 de outubro de 2010 na sequência do envio à Hungria do relatório final relativo ao apuramento das contas do dispositivo de Schengen, respeitante aos auxílios concedidos à Hungria durante o período compreendido entre 2004 e 2006.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é declarado inadmissível.

    2.

    A Hungria é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 95 de 26.3.2011.


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