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Document 62011TA0579
Case T-579/11: Judgment of the General Court of 12 February 2015 — Akhras v Council (Common foreign and security policy — Freezing of funds — Rights of the defence — Obligation to state reasons — Manifest error of assessment — Right to life — Right to property — Right to respect for private life — Proportionality)
Processo T-579/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 — Akhras/Conselho («Política externa e de segurança comum — Congelamento de fundos — Direitos da defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito à vida — Direito de propriedade — Direito ao respeito da vida privada — Proporcionalidade»)
Processo T-579/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 — Akhras/Conselho («Política externa e de segurança comum — Congelamento de fundos — Direitos da defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito à vida — Direito de propriedade — Direito ao respeito da vida privada — Proporcionalidade»)
JO C 107 de 30.3.2015, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 — Akhras/Conselho
(Processo T-579/11) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Congelamento de fundos - Direitos da defesa - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito à vida - Direito de propriedade - Direito ao respeito da vida privada - Proporcionalidade»))
(2015/C 107/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tarif Akhras (Homs, Síria) (representantes: S. Ashley, S. Millar, S. Jeffrey, A. Irvine, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, M. Bishop, F. Naert e M.-M. Joséphidès, depois M. Bishop e M.-M. Joséphidès, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, E. Paasivirta e F. Castillo de la Torre, depois F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1),da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 247, p. 17), do Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o442/2011 (JO L 16, p. 1), da Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 87, p. 103), do Regulamento de Execução (UE) n.o 266/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 32. o, n. o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO L 87, p. 45), da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739/PESC (JO L 111, p. 77), do Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO L 111, p. 1), da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), da Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC (JO L 301, p. 36) e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO L 301, p. 7) na medida em que esses atos digam respeito ao recorrente.
Dispositivo
1) |
A Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o442/2011, são anulados na medida em que digam respeito a T. Akhras. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas na âmbito da presente instância. |
4) |
T. Akhras suportará as suas despesas e as do Conselho da União Europeia no âmbito do processo de medidas provisórias. |