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Document 62011TA0579

    Processo T-579/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 — Akhras/Conselho («Política externa e de segurança comum — Congelamento de fundos — Direitos da defesa — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito à vida — Direito de propriedade — Direito ao respeito da vida privada — Proporcionalidade»)

    JO C 107 de 30.3.2015, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 107/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2015 — Akhras/Conselho

    (Processo T-579/11) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Congelamento de fundos - Direitos da defesa - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Direito à vida - Direito de propriedade - Direito ao respeito da vida privada - Proporcionalidade»))

    (2015/C 107/30)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Tarif Akhras (Homs, Síria) (representantes: S. Ashley, S. Millar, S. Jeffrey, A. Irvine, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, M. Bishop, F. Naert e M.-M. Joséphidès, depois M. Bishop e M.-M. Joséphidès, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, E. Paasivirta e F. Castillo de la Torre, depois F. Castillo de la Torre e D. Gauci, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1),da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 247, p. 17), do Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o442/2011 (JO L 16, p. 1), da Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 87, p. 103), do Regulamento de Execução (UE) n.o 266/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 32. o, n. o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO L 87, p. 45), da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO L 330, p. 21), da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739/PESC (JO L 111, p. 77), do Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO L 111, p. 1), da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), da Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC (JO L 301, p. 36) e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 (JO L 301, p. 7) na medida em que esses atos digam respeito ao recorrente.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.o 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, o Regulamento (UE) n.o 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o442/2011, são anulados na medida em que digam respeito a T. Akhras.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas na âmbito da presente instância.

    4)

    T. Akhras suportará as suas despesas e as do Conselho da União Europeia no âmbito do processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 6 de 7.01.2012.


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