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Document 62011TA0558

    Processo T-558/11: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 — Atlas/IHMI — Couleurs de Tollens (ARTIS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ARTIS — Marca nominativa nacional anterior ARTIS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 9 de 12.1.2013, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 9/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 — Atlas/IHMI — Couleurs de Tollens (ARTIS)

    (Processo T-558/11) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ARTIS - Marca nominativa nacional anterior ARTIS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2013/C 9/63

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Atlas sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Couleurs de Tollens (Clichy, França) (representante: J.-G. Monin, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de julho de 2011 (processo R 1253/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Couleurs de Tollens-Agora e a Atlas sp. z o.o.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Atlas sp. z o.o. é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Couleurs de Tollens no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


    (1)  JO C 13, de 14.1.2012.


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