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Document 62011TA0539
Case T-539/11: Judgment of the General Court of 25 March 2014 — Deutsche Bank v OHIM (Leistung aus Leidenschaft) (Community trade mark — Application for Community word mark Leistung aus Leidenschaft — Trade mark consisting of an advertising slogan — Absolute grounds for refusal — No distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Equal treatment — Obligation to state reasons — Evidence presented for the first time before the General Court)
Processo T-539/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 — Deutsche Bank/IHMI (Leistung aus Leidenschaft) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária nominativa Leistung aus Leidenschaft — Marca constituída por um slogan publicitário — Motivos absolutos de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), da Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral» ]
Processo T-539/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 — Deutsche Bank/IHMI (Leistung aus Leidenschaft) [ «Marca comunitária — Pedido de marca comunitária nominativa Leistung aus Leidenschaft — Marca constituída por um slogan publicitário — Motivos absolutos de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), da Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral» ]
JO C 142 de 12.5.2014, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 — Deutsche Bank/IHMI (Leistung aus Leidenschaft)
(Processo T-539/11) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Leistung aus Leidenschaft - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral»])
2014/C 142/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Bank AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: R. Lange, T. Götting e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de agosto de 2011 (processo R 188/2011-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Leistung aus Leidenschaft como marca comunitária.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Deutsche Bank AG é condenado nas despesas. |