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Document 62011TA0539

    Processo T-539/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 — Deutsche Bank/IHMI (Leistung aus Leidenschaft) [ «Marca comunitária  — Pedido de marca comunitária nominativa Leistung aus Leidenschaft  — Marca constituída por um slogan publicitário  — Motivos absolutos de recusa  — Ausência de caráter distintivo  — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), da Regulamento (CE) n. ° 207/2009  — Igualdade de tratamento  — Dever de fundamentação  — Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral» ]

    JO C 142 de 12.5.2014, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 — Deutsche Bank/IHMI (Leistung aus Leidenschaft)

    (Processo T-539/11) (1)

    ([«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Leistung aus Leidenschaft - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Elementos de prova apresentados pela primeira vez perante o Tribunal Geral»])

    2014/C 142/40

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Deutsche Bank AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: R. Lange, T. Götting e G. Hild, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de agosto de 2011 (processo R 188/2011-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Leistung aus Leidenschaft como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Deutsche Bank AG é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 13, de 14.1.2012.


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