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Document 62011TA0456

    Processo T-456/11: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — ICdA e o./Comissão [ «REACH — Medidas transitórias respeitantes às restrições aplicáveis ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de cádmio e dos seus compostos — Anexo XVII do Regulamento (CE) n. ° 1907/2006 — Restrições à utilização de pigmentos de cádmio em material plástico — Erro manifesto de apreciação — Análise dos riscos» ]

    JO C 377 de 21.12.2013, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 377/12


    Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — ICdA e o./Comissão

    (Processo T-456/11) (1)

    (REACH - Medidas transitórias respeitantes às restrições aplicáveis ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de cádmio e dos seus compostos - Anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Restrições à utilização de pigmentos de cádmio em material plástico - Erro manifesto de apreciação - Análise dos riscos)

    2013/C 377/28

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: International Cadmium Association (ICdA) (Bruxelas, Bélgica); Rockwood Pigments (UK) Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido); e James M Brown Ltd (Stoke-on-Trent) (representantes: inicialmente por K. Van Maldegem e R. Cana, advogados, em seguida por R. Cana)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por P. Oliver e E. Manhaeve, agentes, assistidos por K. Sawyer, barrister, em seguida por P. Oliver e E. Manhaeve)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.o 494/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (cádmio) (JO L 134, p. 2), na parte em que este restringe a utilização dos pigmentos de cádmio em material plástico para além daqueles para os quais esta utilização era limitada antes da adoção do Regulamento n.o 494/2011

    Dispositivo

    1.

    O Regulamento (UE) n.o 494/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao Anexo XVII (cádmio), é anulado na parte em que restringe a utilização do laranja de sulfosseleneto de cádmio (n.o CAS 1256-57-4), do vermelho de sulfosseleneto de cádmio (n.o CAS 58339-34-7) e do sulfeto de zinco de cádmio (n.o CAS 8048-07-5) nas misturas e nos artigos à base de polímeros orgânicos sintéticos para além daqueles para os quais esta utilização era limitada antes da adoção do Regulamento n.o 494/2011.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3.

    A Comissão Europeia suportará 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas efetuadas pela International Cadmium Association (ICdA), pela Rockwood Pigments (UK) Ltd e pela James M Brown Ltd.

    4.

    A ICdA, a Rockwood Pigments (UK) e a James M Brown suportarão 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas efetuadas pela Comissão.


    (1)  JO C 298, de 8.10.2011.


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