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Document 62011TA0456
Case T-456/11: Judgment of the General Court of 14 November 2013 — International Cadmium Association (ICdA) and Others v European Commission (REACH — Transitional measures concerning the restrictions on the manufacture, marketing and use of cadmium and its compounds — Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 — Restrictions on the use of cadmium pigments in plastic materials — Manifest error of assessment — Risk analysis)
Processo T-456/11: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — ICdA e o./Comissão [ «REACH — Medidas transitórias respeitantes às restrições aplicáveis ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de cádmio e dos seus compostos — Anexo XVII do Regulamento (CE) n. ° 1907/2006 — Restrições à utilização de pigmentos de cádmio em material plástico — Erro manifesto de apreciação — Análise dos riscos» ]
Processo T-456/11: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — ICdA e o./Comissão [ «REACH — Medidas transitórias respeitantes às restrições aplicáveis ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de cádmio e dos seus compostos — Anexo XVII do Regulamento (CE) n. ° 1907/2006 — Restrições à utilização de pigmentos de cádmio em material plástico — Erro manifesto de apreciação — Análise dos riscos» ]
JO C 377 de 21.12.2013, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 377/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 — ICdA e o./Comissão
(Processo T-456/11) (1)
(REACH - Medidas transitórias respeitantes às restrições aplicáveis ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de cádmio e dos seus compostos - Anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Restrições à utilização de pigmentos de cádmio em material plástico - Erro manifesto de apreciação - Análise dos riscos)
2013/C 377/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: International Cadmium Association (ICdA) (Bruxelas, Bélgica); Rockwood Pigments (UK) Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido); e James M Brown Ltd (Stoke-on-Trent) (representantes: inicialmente por K. Van Maldegem e R. Cana, advogados, em seguida por R. Cana)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por P. Oliver e E. Manhaeve, agentes, assistidos por K. Sawyer, barrister, em seguida por P. Oliver e E. Manhaeve)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.o 494/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (cádmio) (JO L 134, p. 2), na parte em que este restringe a utilização dos pigmentos de cádmio em material plástico para além daqueles para os quais esta utilização era limitada antes da adoção do Regulamento n.o 494/2011
Dispositivo
1. |
O Regulamento (UE) n.o 494/2011 da Comissão, de 20 de maio de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao Anexo XVII (cádmio), é anulado na parte em que restringe a utilização do laranja de sulfosseleneto de cádmio (n.o CAS 1256-57-4), do vermelho de sulfosseleneto de cádmio (n.o CAS 58339-34-7) e do sulfeto de zinco de cádmio (n.o CAS 8048-07-5) nas misturas e nos artigos à base de polímeros orgânicos sintéticos para além daqueles para os quais esta utilização era limitada antes da adoção do Regulamento n.o 494/2011. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3. |
A Comissão Europeia suportará 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas efetuadas pela International Cadmium Association (ICdA), pela Rockwood Pigments (UK) Ltd e pela James M Brown Ltd. |
4. |
A ICdA, a Rockwood Pigments (UK) e a James M Brown suportarão 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas efetuadas pela Comissão. |