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Document 62011TA0269

Processo T-269/11: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Xeda International/Comissão [ «Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa etoxiquina — Não inscrição no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contêm esta substância — Regulamento (CE) n. ° 2229/2004 — Regulamento (CE) n. ° 33/2008 — Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Direitos de defesa — Proporcionalidade — Confiança legítima» ]

JO C 46 de 9.2.2015, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/42


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 — Xeda International/Comissão

(Processo T-269/11) (1)

([«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa etoxiquina - Não inscrição no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Retirada das autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contêm esta substância - Regulamento (CE) n.o 2229/2004 - Regulamento (CE) n.o 33/2008 - Procedimento acelerado de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Direitos de defesa - Proporcionalidade - Confiança legítima»])

(2015/C 046/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi, G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/143/UE da Comissão, de 3 de março de 2011, relativa à não inclusão da etoxiquina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e que altera a Decisão 2008/941/CE da Comissão (JO L 59, p. 71)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Xeda International SA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia, incluindo as do processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 211 de 16.7.2011.


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