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Document 62011TA0086
Case T-86/11: Judgment of the General Court of 8 June 2011 — Bamba v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted in view of the situation in Côte d’Ivoire — Freezing of funds — Obligation to state reasons)
Processo T-86/11: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Nadiany Bamba/Conselho da União Europeia ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação» )
Processo T-86/11: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Nadiany Bamba/Conselho da União Europeia ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação» )
JO C 219 de 23.7.2011, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Nadiany Bamba/Conselho da União Europeia
(Processo T-86/11) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação)
2011/C 219/21
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nadiany Bamba (Abidjan, Costa do Marfim) (representantes: P.Haïk e J. Laffont, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Interveniente em apoio da parte recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Cujo e M. Konstantinidis, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n. o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n. o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na parte em que dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1. |
A Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, o Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), são anulados na parte em que dizem respeito a N. Bamba. |
2. |
Os efeitos da Decisão 2011/18 são mantidos no que diz respeito a N. Bamba até que a anulação do Regulamento n.o 25/2011 produza efeitos. |
3. |
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as de N. Bamba. |
4. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |