EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011TA0086

Processo T-86/11: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Nadiany Bamba/Conselho da União Europeia ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação» )

JO C 219 de 23.7.2011, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/15


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 — Nadiany Bamba/Conselho da União Europeia

(Processo T-86/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação)

2011/C 219/21

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nadiany Bamba (Abidjan, Costa do Marfim) (representantes: P.Haïk e J. Laffont, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

Interveniente em apoio da parte recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Cujo e M. Konstantinidis, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n. o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n. o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na parte em que dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1.

A Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, o Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), são anulados na parte em que dizem respeito a N. Bamba.

2.

Os efeitos da Decisão 2011/18 são mantidos no que diz respeito a N. Bamba até que a anulação do Regulamento n.o 25/2011 produza efeitos.

3.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as de N. Bamba.

4.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 95 de 26.3.2011.


Top