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Document 62011FN0057
Case F-57/11: Action brought on 23 May 2011 — ZZ v Commission
Processo F-57/11: Recurso interposto em 23 de Maio de 2011 — ZZ/Comissão
Processo F-57/11: Recurso interposto em 23 de Maio de 2011 — ZZ/Comissão
JO C 211 de 16.7.2011, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/33 |
Recurso interposto em 23 de Maio de 2011 — ZZ/Comissão
(Processo F-57/11)
2011/C 211/68
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de não reconhecer efeitos à aceitação do lugar de funcionário estagiário (assistente) no Centro Comum de Investigação como assistente técnico, proposto pela Comissão e pedido de indemnização pelos danos material e moral.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Comissão, constante da carta de 5 de Agosto de 2010, de não reconhecer efeitos à aceitação do lugar de funcionário estagiário (assistente) no Centro Comum de Investigação, em Ispra, como assistente técnico, proposto pela Comissão através da decisão constante da carta de 30 de Julho de 2010, que lhe foi enviada através de correio electrónico em 30 de Julho de 2010, e de revogar a referida oferta; |
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anulação, na medida do necessário, dos actos preparatórios da acima referida decisão impugnada; |
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anulação, na medida do necessário, da decisão da AIPN que indeferiu a reclamação da recorrente, constante da carta de 10 de Fevereiro de 2011, que lhe foi notificada no dia seguinte; |
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condenação da Comissão a indemnizar o dano material decorrente da decisão de não reconhecer efeitos à aceitação por parte do recorrente do lugar de funcionário estagiário (assistente) no Centro Comum de Investigação, em Ispra, como assistente técnico, que lhe foi proposto pela Comissão através da decisão constante da acima referida carta de 30 de Julho de 2010; o dano é provisoriamente quantificado na diferença entre a remuneração total real recebida pelo recorrente no seu lugar de agente temporário do Centro Comum de Investigação e aquela a que teria direito se tivesse sido contratado na sequência da aceitação da acima referida oferta do lugar de funcionário de grau AST 3, primeiro escalão, acrescida de juros de mora; |
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condenação da Comissão a indemnizar o dano moral decorrente da decisão de não reconhecer efeitos à aceitação por parte do recorrente do lugar de funcionário estagiário (assistente) no Centro Comum de Investigação, em Ispra, como assistente técnico, que lhe foi proposto pela Comissão através da acima referida decisão constante da carta de 30 de Julho de 2010, conforme vier a ser equitativamente decidido pelo Tribunal da Função Pública, que aqui se indica, a título provisório, que corresponde a um montante equivalente ao triplo da remuneração mensal de base de um funcionário de grau AST 3, primeiro escalão, num montante total de 10 001 euros e 31 cêntimos; |
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condenação da Comissão nas despesas. |