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Document 62011FN0012

    Processo F-12/11: Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2011 — Hecq/Comissão

    JO C 113 de 9.4.2011, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/22


    Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2011 — Hecq/Comissão

    (Processo F-12/11)

    2011/C 113/46

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: André Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

    Recorrido: Comissão Europeia

    Objecto e descrição do litígio

    Recurso de anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente por meio do qual pretende retomar as suas actividades profissionais e pedido de pagamento completo da sua remuneração de funcionário, calculado desde 1 de Agosto de 2003, bem como pedido de indemnização, sendo o montante total acrescido de juros de mora calculados à taxa anual de 7 % desde 1 de Agosto de 2003.

    Pedidos do recorrente

    Anulação da decisão adoptada pela AIPN em 29 de Outubro de 2010 por meio da qual indeferiu uma reclamação apresentada pelo recorrente em 6 de Julho de 2010 contra uma decisão tácita alegadamente tomada em 15 de Abril de 2010 e que indeferiu um pedido apresentado pelo recorrente em 15 de Dezembro de 2009, para retomar as suas actividades profissionais e o pagamento completo da sua remuneração de funcionário, calculado desde 1 de Agosto de 2003, bem como uma indemnização, sobre o montante total acrescido de juros de mora calculados à taxa anual de 7 % desde 1 de Agosto de 2003;

    anulação, na medida do necessário, da decisão tácita que a AIPN alegadamente tomou em 15 de Abril de 2010, na parte em que indefere o pedido acima referido do recorrente, apresentado em 15 de Dezembro de 2009;

    condenação da Comissão no pagamento ao recorrente, a título de indemnização, do montante correspondente às remunerações de funcionário de que foi injustamente privado, a partir de 1 de Agosto de 2003, a título principal e acessório, para além de um montante de 50 000 euros, sendo o montante total acrescido de juros de mora calculados desde 1 de Agosto de 2003, à taxa anual de 7 %;

    condenação da Comissão Europeia nas despesas.


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