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Document 62011FB0113
Case F-113/11: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 21 February 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Article 34(1) and (6) of the Rules of Procedure — Application lodged by fax within the time-limit for bringing proceedings — Lawyer’s hand-written signature different from that on the original application received by post — Action lodged out of time — Manifestly inadmissible)
Processo F-113/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n. ° 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da apresentada no original da petição enviada por carta — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-113/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n. ° 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da apresentada no original da petição enviada por carta — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 114 de 20.4.2013, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/46 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-113/11) (1)
(Função pública - Artigo 34.o, n.o 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da apresentada no original da petição enviada por carta - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 114/70
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente de pagamento dos retroativos de remuneração devidos relativamente ao mês de agosto de 2010.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 25, de 28.1.2012, p. 69.