Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011FB0113

Processo F-113/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n. ° 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da apresentada no original da petição enviada por carta — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 114 de 20.4.2013, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/46


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-113/11) (1)

(Função pública - Artigo 34.o, n.o 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da apresentada no original da petição enviada por carta - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 114/70

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente de pagamento dos retroativos de remuneração devidos relativamente ao mês de agosto de 2010.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 25, de 28.1.2012, p. 69.


Top