This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011FB0040
Case F-40/11: Order of the Civil Service Tribunal (Single judge) of 3 May 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Social security — Former official retired on grounds of invalidity — Accident — Absence of cover — Action devoid of purpose — No need to adjudicate)
Processo F-40/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 3 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Segurança social — Antigo funcionário reformado por invalidez — Acidente — Falta de cobertura — Recurso que ficou sem objeto — Não conhecimento do mérito)
Processo F-40/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 3 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Segurança social — Antigo funcionário reformado por invalidez — Acidente — Falta de cobertura — Recurso que ficou sem objeto — Não conhecimento do mérito)
Information about publishing Official Journal not found, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 30–30
(HR)
31.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/47 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 3 de maio de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-40/11) (1)
(Função pública - Segurança social - Antigo funcionário reformado por invalidez - Acidente - Falta de cobertura - Recurso que ficou sem objeto - Não conhecimento do mérito)
2013/C 252/83
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, na qualidade de agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que fixa as prestações a que o recorrente tem direito devido à invalidez permanente parcial de que sofre.
Dispositivo do despacho
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso F-40/11, Marcuccio/Comissão. |
2. |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 186, de 25.6.2011, p. 34.