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Document 62011FA0074

Processo F-74/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de fevereiro de 2013 — Bojc Golob/Comissão (Função pública — Agente contratual — Contrato por tempo indeterminado — Rescisão)

JO C 114 de 20.4.2013, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/46


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de fevereiro de 2013 — Bojc Golob/Comissão

(Processo F-74/11) (1)

(Função pública - Agente contratual - Contrato por tempo indeterminado - Rescisão)

2013/C 114/69

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aleksandra Bojc Golob (Domžale, Eslovénia) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e D. Martin, agentes)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão (AHCC) de rescindir o contrato por tempo indeterminado da recorrente.

Dispositivo

1.

É negado o provimento ao recurso.

2.

A.B. Golob suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 290, de 1.10.2011, p. 20.


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