This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011FA0063
Case F-63/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 13 June 2012 — Macchia v Commission (Civil service — Members of the temporary staff — Non-renewal of a fixed-term contract — Administration’s discretion — Duty to have regard to the welfare of officials — Article 8 of the Conditions of Employment of other Servants of the European Communities — Article 4 of the decision of the Director General of OLAF, of 30 June 2005 , on the engagement and employment of OLAF’s temporary staff — Maximum duration of contracts of a temporary agent)
Processo F-63/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Macchia/Comissão ( «Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude — Artigo 8. °do ROA — Artigo 4. °da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005 , relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF — Duração máxima dos contratos de agente temporário» )
Processo F-63/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Macchia/Comissão ( «Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude — Artigo 8. °do ROA — Artigo 4. °da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005 , relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF — Duração máxima dos contratos de agente temporário» )
JO C 227 de 28.7.2012, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/36 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Macchia/Comissão
(Processo F-63/11) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Poder de apreciação da administração - Dever de solicitude - Artigo 8.o do ROA - Artigo 4.o da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF - Duração máxima dos contratos de agente temporário)
2012/C 227/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi Macchia (Woluwé-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: S. Rogrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão tácita de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.
Dispositivo do acórdão
1. |
É anulada a decisão do Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 12 de agosto de 2010, relativa ao indeferimento do pedido de prorrogação do contrato de agente temporário de L. Macchia. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
(1) JO C 226 de 30.7.2011, p. 32.