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Document 62011FA0063

    Processo F-63/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Macchia/Comissão ( «Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude — Artigo 8. °do ROA — Artigo 4. °da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005 , relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF — Duração máxima dos contratos de agente temporário» )

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/36


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Macchia/Comissão

    (Processo F-63/11) (1)

    (Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Poder de apreciação da administração - Dever de solicitude - Artigo 8.o do ROA - Artigo 4.o da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF - Duração máxima dos contratos de agente temporário)

    2012/C 227/60

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Luigi Macchia (Woluwé-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: S. Rogrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão tácita de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.

    Dispositivo do acórdão

    1.

    É anulada a decisão do Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 12 de agosto de 2010, relativa ao indeferimento do pedido de prorrogação do contrato de agente temporário de L. Macchia.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.


    (1)  JO C 226 de 30.7.2011, p. 32.


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