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Document 62011CO0624

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de Septembro de 2012.
    Brighton Collectibles, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamentos (CE) n.º 40/94 e (CE) n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 4 - Marca nominativa comunitária BRIGHTON - Processo de oposição - Interpretação das disposições do direito nacional em caso de motivo relativo de recusa de registo.
    Processo C-624/11 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:598





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de setembro de 2012 — Brighton Collectibles/IHMI

    (Processo C-624/11 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamentos (CE) n.° 40/94 e (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 4 — Marca nominativa comunitária BRIGHTON — Processo de oposição — Interpretação das disposições do direito nacional em caso de motivo relativo de recusa de registo»

    1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf.n.os 34-35)

    2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de facto e de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf.n.os 43-45)

    3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.°, n.° 2) (cf. n.° 53)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de setembro de 2011, Brighton Collectibles/IHMI e Felmar (T-403/10), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de junho de 2010 (Processo R 408/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Brighton Collectibles Inc. e a Felmar — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p.1) — Marca nominativa comunitária BRIGHTON — Processo de oposição baseado nas anteriores marcas nominativas e figurativas nacionais — Falta de fundamentação à luz dos direitos nacionais invocados.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Brighton Collectibles Inc. é condenada nas despesas.

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