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Document 62011CO0599

Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de junho de 2012.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Pedido de registo do sinal nominativo «TOFUKING» — Oposição do titular da marca Curry King — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Risco de confusão — Grau de semelhança.
Processo C‑599/11 P.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:403





Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de junho de 2012 — TofuTown.com/Meica e IHMI

(Processo C-599/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Pedido de registo do sinal nominativo «TOFUKING» — Oposição do titular da marca Curry King — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Risco de confusão — Grau de semelhança»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Rejeição (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.°) (cf. n.os 17-36)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29-31)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2011, Meica/IHMI — TofuTown.com (TOFUKING) (T-99/10), pelo qual este último anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG e a TofuTown.com GmbH — Risco de confusão

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A TofuTown.com GmbH é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG.

3)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) suporta as suas próprias despesas.

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