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Document 62011CO0434

    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Dezembro de 2011.
    Corpul Naţional al Poliţiştilor contra Ministerul Administraţiei şi Internelor (MAI) e outros.
    Pedido de decisão prejudicial: Tribunalul Alba - Roménia.
    Reenvio prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Admissibilidade de uma legislação nacional que prevê reduções salariais relativamente a várias categorias de funcionários públicos - Falta de aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça.
    Processo C-434/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2011 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2011:830





    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Corpul Naţional al Poliţiştilor/Ministerul Administraţiei şi Internelor (MAI) e o.

    (Processo C‑434/11)

    «Reenvio prejudicial – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Admissibilidade de uma legislação nacional que prevê reduções salariais relativamente a várias categorias de funcionários públicos – Falta de aplicação do direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

    Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites – Pedido de interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Regulamentação nacional que não constitui uma medida de aplicação do direito da União – Incompetência do Tribunal de Justiça (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 267.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 51.°, n.° 1) (cf. n.os 13, 15‑17 e disp.)

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial – Tribunalul Alba – Interpretação dos artigos 17.°, n.° 1, 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Admissibilidade de uma legislação nacional que prevê reduções salariais para várias categorias de funcionários públicos – Violação do direito de propriedade e dos princípios da igualdade de tratamento e da não‑discriminação

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Tribunalul Alba (Roménia), por decisão de 28 de julho de 2011

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