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Document 62011CN0676
Case C-676/11: Reference for a preliminary ruling from the Conseil d’État (France) lodged on 29 December 2011 — Établissement national des produits de l’agriculture et de la mer (FranceAgriMer), successor in law to the Office national interprofessionnel des fruits, des légumes, des vins et de l’horticulture (VINIFLHOR) v Coopérative des producteurs d’asperges de Montcalm (COPAM)
Processo C-676/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 29 de dezembro de 2011 — Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer), que sucedeu ao Office national interprofessionnel des fruits, des légumes, des vins et de l'horticulture (VINIFLHOR)/Coopérative des producteurs d'asperges de Montcalm (COPAM)
Processo C-676/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 29 de dezembro de 2011 — Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer), que sucedeu ao Office national interprofessionnel des fruits, des légumes, des vins et de l'horticulture (VINIFLHOR)/Coopérative des producteurs d'asperges de Montcalm (COPAM)
JO C 89 de 24.3.2012, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 29 de dezembro de 2011 — Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer), que sucedeu ao Office national interprofessionnel des fruits, des légumes, des vins et de l'horticulture (VINIFLHOR)/Coopérative des producteurs d'asperges de Montcalm (COPAM)
(Processo C-676/11)
2012/C 89/15
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Établissement national des produits de l'agriculture et de la mer (FranceAgriMer), que sucedeu ao Office national interprofessionnel des fruits, des légumes, des vins et de l'horticulture (VINIFLHOR)
Recorrida: Coopérative des producteurs d'asperges de Montcalm (COPAM)
Questões prejudiciais
1. |
De que modo a faculdade, conferida pelo n.o 4 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 4045/89 do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativo aos controlos, pelos Estados-Membros, das operações que fazem parte do sistema de financiamento pelo FEOGA, secção «Garantia» (1), de prolongar o período controlado «por períodos (…) anteriores ou posteriores a esse período de doze meses» que este regulamento define, pode ser exercida por um Estado-Membro, tendo em conta, por um lado, as exigências de proteção dos interesses financeiros das Comunidades e, por outro, o princípio da segurança jurídica e a necessidade de não deixar às autoridades de controlo um poder indeterminado? |
2. |
Em particular:
|
(1) Regulamento (CEE) n.o 4045/89 do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativo aos controlos, pelos Estados-Membros, das operações que fazem parte do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção «Garantia», e que revoga a Diretiva 77/435/CEE (JO L 388, p. 18).