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Document 62011CN0567
Case C-567/11: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 14 November 2011 — Gas Natural SDG, S.A. v Endesa, S.A., Iberdrola, S.A., Hidroeléctrica del Cantábrico, S.A. and Spanish State
Processo C-567/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 14 de novembro de 2011 — Gas Natural SDG, S.A./Endesa, S.A., Iberdrola, S.A., Hidroeléctrica del Cantábrico, S.A. y Administración del Estado
Processo C-567/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 14 de novembro de 2011 — Gas Natural SDG, S.A./Endesa, S.A., Iberdrola, S.A., Hidroeléctrica del Cantábrico, S.A. y Administración del Estado
JO C 39 de 11.2.2012, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 39/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 14 de novembro de 2011 — Gas Natural SDG, S.A./Endesa, S.A., Iberdrola, S.A., Hidroeléctrica del Cantábrico, S.A. y Administración del Estado
(Processo C-567/11)
(2012/C 39/14)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Gas Natural SDG, S.A.
Recorridas: Endesa, S.A., Iberdrola, S.A., Hidroeléctrica del Cantábrico, S.A. y Administración del Estado.
Questão prejudicial
O artigo 10.o da Diretiva 2003/87/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, pode ser interpretado no sentido de que não se opõe à aplicação de medidas legislativas nacionais, como as analisadas neste processo, cujo objeto e efeito é o de minorar a remuneração da atividade de produção de energia elétrica no montante equivalente ao valor das licenças de emissão de gases com efeito de estufa atribuídos a título gratuito durante o correspondente período?
(1) JO L 275, p. 32.