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Document 62011CN0408

Processo C-408/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Münster (Alemanha) em 1 de Agosto de 2011 — Processo penal contra Thomas Karl-Heinz Kerkhoff

JO C 311 de 22.10.2011, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Münster (Alemanha) em 1 de Agosto de 2011 — Processo penal contra Thomas Karl-Heinz Kerkhoff

(Processo C-408/11)

2011/C 311/34

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Münster

Partes no processo principal

Thomas Karl-Heinz Kerkhoff

Staatsanwaltschaft Münster

Questão prejudicial

O artigo 11.o, n.o 4, da Directiva 2006/126/CE (1) deve ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro pode recusar, de forma permanente, o reconhecimento de uma carta de condução emitida noutro Estado-Membro, quando, no território do primeiro Estado-Membro, já anteriormente tinha sido ordenada a retirada da carta de condução, sem que tivesse sido decretada separadamente a inibição temporária de obtenção de nova carta de condução, ou sem que tenha expirado o prazo de inibição de obtenção de nova carta de condução?


(1)  Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (JO L 403, p. 18).


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