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Document 62011CN0401

Processo C-401/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 28 de Julho de 2011 — Blanka Soukupová/Ministerstvo zemědělství

JO C 311 de 22.10.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 28 de Julho de 2011 — Blanka Soukupová/Ministerstvo zemědělství

(Processo C-401/11)

2011/C 311/31

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: Blanka Soukupová

Recorrido: Ministerstvo zemědělství

Questões prejudiciais

1.

O conceito de «idade normal da reforma» no momento da cessão de uma exploração agrícola, nos termos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (1), pode ser interpretado no sentido da «idade exigida para ter direito à pensão de reforma» por um determinado requerente ao abrigo da legislação nacional?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o facto de a «idade normal da reforma» no momento da cessão de uma exploração agrícola ser determinada de forma distinta para cada requerente, consoante o sexo e o número de filhos criados, é compatível com o direito da União Europeia e com os princípios gerais do Direito da União Europeia?

3.

Em caso de resposta negativa à primeira questão, quais são os critérios que o órgão jurisdicional nacional deverá ter em conta para interpretar o conceito de «idade normal da reforma» no momento da cessão de uma exploração agrícola, nos termos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos?


(1)  JO L 1999, L 160, p. 60.


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