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Document 62011CN0391

Processo C-391/11: Acção intentada em 25 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

JO C 305 de 15.10.2011, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/4


Acção intentada em 25 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-391/11)

2011/C 305/05

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e A. Marghelis, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para assegurar que as disposições do artigo 2.o, n.os 1 e 3, e do artigo 5.o, n.os 1, 2 e 4, da Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida (1) sejam correctamente transpostas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2000/53/CE terminou em 21 de Abril de 2002. Ora, na data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha adoptado todas as medidas necessárias para transpor a directiva, ou, em todo o caso, ainda não tinha informado a Comissão desse facto.


(1)  JO L 269, p. 34.


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