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Document 62011CN0212

    Processo C-212/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de Maio de 2011 — Jyske Bank Gibraltar Limited/Administración del Estado

    JO C 226 de 30.7.2011, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 226/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de Maio de 2011 — Jyske Bank Gibraltar Limited/Administración del Estado

    (Processo C-212/11)

    2011/C 226/21

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Jyske Bank Gibraltar Limited

    Recorrido: Administración del Estado

    Questão prejudicial

    Pode um Estado-Membro, nos termos do artigo 22.o, n.o 2, da Directiva 2005/60/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, exigir que a informação a fornecer pelas instituições de crédito que operam no seu território sem estabelecimento estável seja entregue obrigatória e directamente às suas próprias autoridades encarregues da prevenção do branqueamento de capitais ou, pelo contrário, deve o pedido de informação ser dirigido à Unidade de Informação Financeira do Estado-Membro em cujo território se situa a instituição de crédito requerida?


    (1)  JO L 309, p. 15.


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