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Document 62011CN0197
Case C-197/11: Reference for a preliminary ruling from the Cour constitutionnelle (Belgium) lodged on 28 April 2011 — Eric Libert, Christian Van Eycken, Max Bleeckx, Syndicat national des propriétaires et copropriétaires (ASBL), Olivier de Clippele v Flemish Government
Processo C-197/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 28 de Abril de 2011 — Eric Libert, Christian Van Eycken, Max Bleeckx, Syndicat national des propriétaires et copropriétaires (ASBL), Olivier de Clippele/Gouvernement flamand
Processo C-197/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 28 de Abril de 2011 — Eric Libert, Christian Van Eycken, Max Bleeckx, Syndicat national des propriétaires et copropriétaires (ASBL), Olivier de Clippele/Gouvernement flamand
JO C 211 de 16.7.2011, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle (Bélgica) em 28 de Abril de 2011 — Eric Libert, Christian Van Eycken, Max Bleeckx, Syndicat national des propriétaires et copropriétaires (ASBL), Olivier de Clippele/Gouvernement flamand
(Processo C-197/11)
2011/C 211/25
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrentes: Eric Libert, Christian Van Eycken, Max Bleeckx, Syndicat national des propriétaires et copropriétaires (ASBL), Olivier de Clippele
Recorrido: Governo da Flandres
Partes intervenientes: Colégio da comissão comunitária francesa, o Governo da Comunidade francesa, Conselho de Ministros
Questão prejudicial
Os artigos 21.o, 45.o, 49.o, 56.o e 63.o TFUE e os artigos 22.o e 24.o da Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (1), devem ser interpretados no sentido de que se opõem ao regime estabelecido pelo Livro 5 do Decreto da Região da Flandres, de 27 de Março de 2009, relativo à política fundiária e imobiliária, intitulado «Viver na sua própria região» [Wonen in eigen streek], que, em determinados municípios denominados municípios-alvo, subordina a cessão dos terrenos e das construções neles edificadas à prova, pelo adquirente ou pelo tomador, de uma conexão suficiente com estes municípios na acepção do artigo 5.2.1., § 2, do decreto?
(1) JO L 158, p. 77.