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Document 62011CJ0355

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2012.
    G. Brouwer contra Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie.
    Pedido de decisão prejudicial — College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Interpretação da Diretiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1991, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos (JO L 340, p. 28), e dos artigos 4.° e 6.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.° 2019/93, (CE) n.° 1452/2001, (CE) n.° 1453/2001, (CE) n.° 1454/2001, (CE) n.° 1868/94, (CE) n.° 1251/1999, (CE) n.° 1254/1999, (CE) n.° 1673/2000, (CEE) n.° 2358/71 e (CE) n.° 2529/2001 (JO L 270, p. 1) — Legislação nacional que transpõe a diretiva ao declarar as exigências regulamentares em matéria de gestão aplicáveis não apenas aos vitelos confinados para efeitos de criação e de engorda mas também aos vitelos confinados para efeitos de criação leiteira.
    Diretiva 91/629/CEE — Normas mínimas relativas à proteção de vitelos — Regulamento (CE) n.° 1782/2003 — Regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum — Legislação nacional que transpõe a Diretiva 91/629/CEE e declara as exigências regulamentares em matéria de gestão previstas por esta diretiva aplicáveis, nomeadamente, aos vitelos confinados numa exploração leiteira.
    Processo C‑355/11.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:353





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2012 — Brouwer

    (Processo C-355/11)

    «Diretiva 91/629/CEE — Normas mínimas relativas à proteção de vitelos — Regulamento (CE) n.° 1782/2003 — Regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum — Legislação nacional que transpõe a Diretiva 91/629/CEE e declara as exigências regulamentares em matéria de gestão previstas por esta diretiva aplicáveis, nomeadamente, aos vitelos confinados numa exploração leiteira»

    1.                     Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Interpretação uniforme — Tomada em consideração das diferentes versões linguísticas — Diretiva 91/629 — Conceito de «criação» e de «engorda» (Diretiva 91/629 do Conselho, artigos 1.° e 4.°) (cf. n.os 36 a 39)

    2.                     Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Interpretação uniforme — Divergências entre as diferentes versões linguísticas — Economia geral e finalidade da regulamentação em causa como base de referência — Diretiva 91/629 (Diretiva 91/629 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 40 a 42)

    3.                     Agricultura — Aproximação das legislações — Normas mínimas relativas à proteção de vitelos — Diretiva 91/629 — Âmbito de aplicação — Vitelos mantidos numa exploração leiteira e a ela confinados para fins agrícolas — Inclusão (Diretiva 91/629 do Conselho, artigos 1.° e 4.°) (cf. n.os 44 a 46 e disp.)

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Interpretação da Diretiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1991, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos (JO L 340, p. 28), e dos artigos 4.° e 6.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.° 2019/93, (CE) n.° 1452/2001, (CE) n.° 1453/2001, (CE) n.° 1454/2001, (CE) n.° 1868/94, (CE) n.° 1251/1999, (CE) n.° 1254/1999, (CE) n.° 1673/2000, (CEE) n.° 2358/71 e (CE) n.° 2529/2001 (JO L 270, p. 1) — Legislação nacional que transpõe a diretiva ao declarar as exigências regulamentares em matéria de gestão aplicáveis não apenas aos vitelos confinados para efeitos de criação e de engorda mas também aos vitelos confinados para efeitos de criação leiteira.

    Dispositivo

    A Diretiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de novembro de 1991, relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.° 806/2003 do Conselho, de 14 de abril de 2003, deve ser interpretada no sentido de que o requisito, previsto no artigo 4.° desta diretiva, segundo o qual as condições relativas à criação de vitelos devem ser conformes com as disposições gerais constantes do anexo da referida diretiva, entre as quais figura o n.° 8 deste anexo, que proíbe, salvo exceção, a prática de amarrar os vitelos, é aplicável aos vitelos que um agricultor mantém confinados numa exploração leiteira com fins agrícolas.

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