EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CJ0327

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de setembro de 2012.
United States Polo Association contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Processo C-327/11 P.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:550





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de setembro de 2012 — United States Polo Association/IHMI

(Processo C-327/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Risco de confusão — Sinal nominativo ‘U.S. POLO ASSN.’ — Oposição do titular da marca nominativa anterior POLO-POLO»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44 a 46)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 57)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 62)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de abril de 2011, United States Polo Association/IHMI (T-228/09), por meio do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «U.S. POLO ASSN.», para produtos das classes 9, 20, 21, 24 e 27, da Decisão R 886/2008-4 da Quarta Secção de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de março de 2009, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou parcialmente o registo da referida marca no quadro da oposição deduzida pelo titular das marcas nominativas comunitária e nacional «POLO-POLO», para produtos das classes 24, 35 e 39 — Interpretação e aplicação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A United States Polo Association é condenada nas despesas.

Top