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Document 62011CJ0306

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Junho de 2012.
    XXXLutz Marken GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.º 40/94 - Marca figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil - Oposição do titular da marca comunitária figurativa natura selection - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão.
    Processo C-306/11 P.

    Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:401





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de junho de 2012 — XXXLutz Marken/IHMI

    (Processo C-306/11 P)

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Marca figurativa Linea Natura Natur hat immer Stil — Oposição do titular da marca comunitária figurativa natura selection — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão»

    1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39-41)

    2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 50)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 24 de março de 2011, XXXLutz Marken/IHMI – Natura Selection (Linea Natura Natur hat immer Stil) (T-54/09) que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2008 (processo R 1787/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a XXXLutz Marken GmbH – Risco de confusão entre os sinais figurativos «natura selection» e «Linea Natura Natur hat immer Stil» – Apreciação errada da semelhança desses sinais – Violação do artigo 8.° n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado improcedente.

    2)

    A XXXLutz Marken GmbH é condenada nas despesas.

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