Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011CJ0297

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de abril de 2012.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado ― Diretiva 2000/60/CE ― Política da União no domínio da água ― Planos de gestão de bacia hidrográfica ― Publicação ― Informação e consulta do público ― Ausência de notificação da Comissão.
Processo C‑297/11.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2012:228





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de abril de 2012
― Comissão/Grécia

(Processo C‑297/11)

«Incumprimento de Estado ― Diretiva 2000/60/CE ― Política da União no domínio da água ― Planos de gestão de bacia hidrográfica ― Publicação ― Informação e consulta do público ― Ausência de notificação da Comissão»

1.                     Ação por incumprimento ― Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça ― Situação a tomar em consideração ― Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado [Artigo 258.° TFUE; Diretiva 2000/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 13.°, n.os 1 a 3 e 6, 14.°, n.° 1, alínea c), e 15.°, n.° 1] (cf. n.° 13)

2.                     Estados‑Membros ― Obrigações ― Execução das diretivas ― Incumprimento ― Justificação baseada na ordem interna ― Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.os 14, 17)

Objeto

Incumprimento de Estado ― Violação dos artigos 13.°, n. os  1, 2, 3 e 6, 14.°, n.° 1, alínea c), e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1) ― Planos de gestão de bacia hidrográfica ― Publicação ― Informação e consulta do público ― Falta de notificação à Comissão de cópias dos planos de gestão.

Dispositivo

1)

Não tendo elaborado, até 22 de dezembro de 2009, os planos de gestão das bacias hidrográficas, tanto em relação às regiões hidrográficas inteiramente situadas no seu território nacional como em relação às regiões hidrográficas internacionais, e não tendo comunicado à Comissão Europeia, até 22 de março de 2010, cópia desses planos, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.°, n.os 1 a 3 e 6, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e, além disso, não tendo iniciado, até 22 de dezembro de 2008 o mais tardar, o procedimento de informação e de consulta do público respeitante aos projetos de planos de gestão das bacias hidrográficas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.°, n.° 1, alínea c), dessa diretiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.

Top